PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que é uma tradução juramentada?

É uma tradução que tem fé pública, também chamada de Tradução Pública. Em outras palavras, ela tem fé pública, e reflete oficialmente em português o conteúdo do original a partir do qual foi feita. Os termos são intercambiáveis, Tradução Pública ou Tradução Juramentada. É feita por um profissional devidamente credenciado como Tradutor Público e Intérprete Comercial” pela Junta Comercial do Estado (UF) onde reside, dentro dos parâmetros de execução determinados pela mesma para isto.

 A Tradução Juramentada é o que dá existência legal no Brasil a um documento emitido em língua estrangeira. O Decreto 13.609, de 21/10/1943 diz que:

 Art. 18 – Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.

 Parágrafo único – Estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de registros de títulos e documentos, que não poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.

Em outras palavras, qualquer papel em língua estrangeira não tem valor legal algum no Brasil, salvo se acompanhado de sua respectiva Tradução Juramentada. Observe o “acompanhado”. Isto quer dizer que o documento original (ou cópia dele) deverá estar anexado à tradução. Esta não substitui o documento original. A Tradução Pública ou Juramentada é sempre impressa, em no mínimo duas vias: uma é entregue ao cliente solicitante, e a outra é arquivada em livros, conservados pelo Tradutor Público. Não existe Tradução Juramentada por fax ou e-mail.

Uma tradução juramentada dá valor no Brasil ao documento original?

Não. A Tradução Juramentada apenas permite que ele tenha o efeito que possa ter junto às autoridades brasileiras. Um documento falso continuará sendo igualmente falso depois de traduzido. A função do Tradutor Público é apenas torná-lo oficialmente inteligível, não lhe cabe verificar a autenticidade do que traduz, e ele não tem poderes para certificá-lo. Em suma, a Tradução Juramentada de qualquer documento não altera o seu efeito; apenas o torna aceitável perante as autoridades brasileiras.

Quanto custa uma Tradução Juramentada?

O preço é tabelado pela Junta Comercial de cada estado. Para o Estado de São Paulo, os preços por lauda podem ser encontrados no site da JUCESP. Os valores são fixados por lauda, e dependem do tipo de documento (textos comuns ou especiais), e de se é tradução ou versão. Para os outros estados, navegue nos sites das respectivas Juntas comerciais, porém nem todas apresentam essa informação online.

Em primeiro lugar, é preciso verificar qual é o tipo de documento. Os textos comuns são passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, de habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos. Já os textos especiais são os jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis; certificados e diplomas escolares.

O que é uma lauda? Equivale a uma página?

Não. Para os Tradutores Públicos, a lauda é de 25 linhas datilografadas. Como a legislação que estabeleceu este tamanho é de 1943, isso foi criado muito antes da era da informática. Em 2003, para o Estado de São Paulo, a JUCESP determinou a equivalência da lauda de Tradução Juramentada para 1.000 caracteres, sem se contarem os espaços. Outros estados fizeram o mesmo, todavia às vezes com parâmetros diferentes. No Rio de Janeiro, desde 2012 uma lauda corresponde a 1.200 caracteres, também sem incluir os espaços na contagem. Já em Minas Gerais, a lauda é de 1.100 caracteres incluindo os espaços na contagem.

 Sendo assim, para saber quanto custa uma tradução, será preciso multiplicar o número de laudas no obtido pela contagem de caracteres conforme a regulamentação do Estado correspondente (os programas de computador fazem isso instantaneamente) do texto final, traduzido, e multiplicar pelo preço correspondente ao tipo de documento (comum ou especial) e trabalho (tradução ou versão) da tabela em vigor no mesmo Estado, onde será feita a tradução. A primeira lauda é sempre cobrada inteira. Depois disso, cobra-se em frações de lauda.

Há Tradutores Públicos mais caros e mais baratos?

No mesmo estado, não pode haver. As tabelas das diversas Juntas Comerciais dos diversos estados podem ser diferentes entre si, não há nenhuma relação entre elas, mas o preço tabelado em cada estado é fixo.

Qual é a diferença entre “tradução” e “versão” ?

São duas formas abreviadas de se explicar o sentido da tradução. Em geral, entende-se por “tradução” quando é de um idioma estrangeiro para o português; e entende-se por “versão” quando é do português para um idioma estrangeiro. Em inglês só existe o termo “translation”.

O que é consularização e apostilamento?

Consularização é um endosso das autoridades diplomáticas brasileiras no país de emissão do documento, para afirmar que ele é legítimo. Geralmente se trata apenas do reconhecimento da firma de quem assinou, às vezes do reconhecimento da firma do notário que reconheceu a firma de quem assinou. Informações sobre consularização podem ser encontradas nas representações diplomáticas do Brasil em diversos países, assim como nas desses países no Brasil. Um site que ajuda na busca é http://www.consulados.com.br

 A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.

O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso e deverá ser providenciado quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido.

A Convenção da Apostila somente se aplica quando o país onde o documento público foi emitido (origem) e o país em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção.

A lista completa e atualizada dos países em que a Convenção é aplicada pode ser verificada neste link: https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41.

Onde fazer? 

Nos cartórios cadastrados e autorizados, conforme lista divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Qual é a tabela de preços aplicável às traduções juramentadas?

No Estado de São Paulo é a tabela da JUCESP. Note que ela está sujeita a alteração súbita, e poderá ocorrer um lapso de tempo entre uma alteração pela JUCESP e a atualização neste site.

 TABELA DE PREÇOS DE TRADUÇÕES JURAMENTADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, conforme deliberação JUCESP 05 de 10/11/2011 (VER TABELA ABAIXO). Os preços abaixo são em reais por lauda de 1.000 caracteres, sem contar espaços, de texto final, traduzido.

TRADUÇÃO = de língua estrangeira para português

VERSÃO = de português para língua estrangeira

 COM URGÊNCIA = mais de 2 laudas por dia útil (se o prazo for fixado pelo cliente)
EXTRAORDINÁRIO = exigindo trabalho em sábados, domingos e/ou feriados (idem)

O que se entende como urgência?

A legislação define como serviço urgente aquele executado e posto à disposição do interessado a uma taxa de mais de uma lauda a cada quatro horas em horário comercial. É fácil calcular que isto representa um limite de duas laudas por dia (de 8 horas de expediente), ou dez laudas por semana em que não houver feriado. A sobretaxa é de 50% sobre o serviço normal, não consta numericamente explícita na deliberação da Jucesp, e foi calculada aqui para compor a tabela acima. Este é o único parâmetro legal que temos sobre urgência.

E o que se entende como extraordinário?

Pela legislação, é o serviço executado aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. A sobretaxa é de 100% sobre o serviço normal, e também não consta numericamente explícita na deliberação da Jucesp, tendo sido calculada aqui para compor a tabela acima.

O que são “cópias autenticadas” e “traslados autenticados” de uma tradução juramentada? Qual é a diferença?

Ambos são duplicatas idênticas de uma tradução juramentada. A diferença está em as cópias autenticadas serem encomendadas junto com a tradução, e os traslados autenticados serem encomendados posteriormente.

Cada cópia autenticada custa, por lei, 20% do custo da tradução juramentada correspondente.

Cada traslado custa, por lei, 50% do que seria o custo da mesma tradução juramentada aos preços vigentes na época em que for emitido.

Quando é necessária uma interpretação juramentada? Quanto custa?

A interpretação juramentada é necessária sempre que alguém que não fala português participa de algum ato que lhe implique em responsabilidades. O caso mais comum é o casamento de estrangeiro (a) com brasileira (o). Mas também acontece no caso de compra ou venda de imóveis, registro de filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, e os mais variados depoimentos.

O preço da interpretação é fixado por lei. Ver tabela JUCESP abaixo.

 DELIBERAÇÃO JUCESP 05 de 10/11/2011

Outras tarifas/custos*:

 Tempo de percurso de ida e volta ao local:  a combinar antecipadamente

  • Despesas de percurso de ida e volta: a combinar antecipadamente
  • De 2ª a 6ª feira das 17:00 às 23:59 h: 50% de acréscimo
  • De 2ª a 6ª feira das 0:00 às 8:00: 100% de acréscimo
  • Em sábados, domingos e feriados 100% de acréscimo

 * O pagamento dos serviços de interpretação juramentada é feito no ato.